CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE
SOFTWARE
Plugin Plantio v1 para SketchUp
DESENVOLVEDORA:
PAISAGÍSTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 21.694.090/0001-38, com sede em São Paulo/SP.
CONTRATANTE:
Pessoa física ou jurídica que adquirir, por meio das plataformas de venda autorizadas pela DESENVOLVEDORA, a licença de uso do software Plugin Plantio v1.
Ao concluir a compra, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou
integralmente os termos deste contrato.
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso do software Plugin Plantio v1, desenvolvido para utilização no SketchUp, exclusivamente ao CONTRATANTE que adquiriu a licença, para uso em um único computador, sendo expressamente proibido compartilhar, ceder, transferir, emprestar, sublicenciar ou revender a licença, a chave de ativação ou o acesso ao plugin.
1.2. O Plugin Plantio v1 é uma ferramenta digital destinada a auxiliar na distribuição de plantas em projetos, podendo incluir, entre outras, as seguintes funcionalidades:
a) distribuição automática de plantas em canteiros;
b) plantio em zig-zag;
c) controle de espaçamento entre mudas;
d) funcionamento em terrenos planos ou topografias irregulares;
e) contagem automática de plantas para apoio em orçamentos;
f) organização automática de etiquetas, camadas;
g) interface simplificada para configuração e aplicação.
1.3. A presente licença não transfere ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade, titularidade, exploração comercial, acesso ao código-fonte ou qualquer outro direito além do uso do software, nos limites expressamente previstos neste contrato.
CLÁUSULA 2 – NATUREZA DA LICENÇA
2.1. A aquisição do Plugin Plantio v1 não constitui compra e venda do software, mas apenas concessão de licença de uso.
2.2. O CONTRATANTE adquire somente o direito de utilizar o plugin nos termos deste contrato.
2.3. Todos os direitos autorais, patrimoniais, comerciais e de propriedade intelectual relativos ao Plugin Plantio v1 pertencem exclusivamente à DESENVOLVEDORA.
CLÁUSULA 3 – MODALIDADES DE LICENÇA
3.1. A DESENVOLVEDORA poderá disponibilizar o Plugin Plantio v1 nas seguintesmodalidades:
I – Licença Perpétua
a) mediante pagamento único, o CONTRATANTE adquire o direito de utilizar o Plugin Plantio v1 por prazo indeterminado, nos limites deste contrato;
b) a licença perpétua refere-se exclusivamente à linha de versão v1, incluindo suas atualizações corretivas e incrementais dentro dessa mesma linha, não abrangendo versões principais futuras, como v2, v3 ou superiores, salvo previsão expressa em oferta comercial específica.
II – Licença Anual
a) mediante pagamento anual, o CONTRATANTE adquire o direito de utilizar o plugin pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da confirmação do pagamento;
b) encerrado o período contratado sem renovação, o plugin poderá ser bloqueado e o direito de uso será suspenso automaticamente.
3.2. Em qualquer modalidade, a licença é pessoal, individual e vinculada exclusivamente ao CONTRATANTE que realizou a compra.
CLÁUSULA 4 – RENOVAÇÃO, CANCELAMENTO E
INADIMPLEMENTO DA LICENÇA ANUAL
4.1. Na modalidade anual, a renovação poderá ocorrer:
a) manualmente, mediante novo pagamento; ou
b) automaticamente, caso o CONTRATANTE tenha adquirido o plano por meio de cobrança recorrente, inclusive por cartão de crédito, Pix automático ou outro meio semelhante disponibilizado no momento da compra.
4.2. Na hipótese de renovação automática, o CONTRATANTE declara ciência de que a cobrança poderá ocorrer ao final de cada ciclo contratado, conforme as condições informadas no momento da contratação.
4.3. O CONTRATANTE poderá cancelar a renovação automática a qualquer momento, hipótese em que o cancelamento produzirá efeitos apenas para o ciclo seguinte, permanecendo o acesso ao plugin até o término do período já pago.
4.4. Em caso de atraso, falha, recusa, estorno, cancelamento do meio de pagamento, chargeback ou qualquer inadimplemento relativo à renovação da licença anual, a DESENVOLVEDORA poderá bloquear automaticamente o plugin até a regularização do pagamento.
4.5. Regularizado o pagamento, a licença poderá ser reativada, conforme os critérios técnicos do sistema de licenciamento utilizado pela DESENVOLVEDORA.
CLÁUSULA 5 – DIREITO DE ARREPENDIMENTO E REEMBOLSO
5.1. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, o CONTRATANTE que se enquadrar como consumidor poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da compra ou do recebimento das informações de acesso à licença, conforme a legislação aplicável.
5.2. Exercido validamente o direito de arrependimento dentro do prazo legal, a licença será cancelada e os valores pagos serão restituídos conforme a legislação aplicável e as regras operacionais do meio de pagamento utilizado.
5.3. Após o prazo legal de arrependimento, não haverá reembolso por mera desistência do CONTRATANTE.
5.4. Caso o plugin apresente erro de funcionamento que impeça seu uso essencial, e esse problema não seja solucionado mesmo após tentativa razoável de suporte técnico prestado pela DESENVOLVEDORA, esta poderá, conforme o caso:
a) corrigir o problema
b) disponibilizar solução alternativa compatível; ou
c) cancelar a licença e reembolsar integralmente o valor pago pelo CONTRATANTE.
5.5. Na hipótese de cancelamento com reembolso, o direito de uso do software será imediatamente encerrado.
CLÁUSULA 6 – VERSÕES, ATUALIZAÇÕES E UPGRADES
6.1. A licença adquirida confere ao CONTRATANTE o direito de uso da linha de versão Plantio v1, incluindo, quando disponibilizadas pela DESENVOLVEDORA, atualizações corretivas e incrementais dessa mesma linha, como v1.0, v1.1, v1.2 e equivalentes.
6.2. A licença não inclui novas versões principais do software, como v2, v3 ou superiores, salvo se isso estiver expressamente previsto na oferta comercial correspondente.
6.3. Eventuais upgrades para novas versões principais poderão ser ofertados
separadamente, mediante pagamento adicional, conforme as condições comerciais vigentes à época.
CLÁUSULA 7 – COMPATIBILIDADE E REQUISITOS TÉCNICOS
7.1. O Plugin Plantio v1 foi desenvolvido para utilização no software SketchUp a partir da versão 2017 até a versão corrente do SketchUp disponível na data de aquisição da licença pelo CONTRATANTE, em sistemas operacionais Windows e macOS, conforme divulgado
pela DESENVOLVEDORA.
Parágrafo único. A DESENVOLVEDORA não garante a compatibilidade do plugin com versões futuras do SketchUp lançadas após a data de aquisição da licença, podendo, a seu exclusivo critério, disponibilizar atualizações, adaptações ou novas versões do software para compatibilidade com versões posteriores do SketchUp.
7.2. Os requisitos técnicos para utilização do plugin poderão incluir, entre outros:
a) Windows 7, 8, 10 ou 11 (64 bits), ou macOS 10.12 ou superior;
b) SketchUp 2017 (64 bits) ou posterior;
c) hardware compatível com a execução do software.
7.3. A DESENVOLVEDORA não garante funcionamento em equipamentos, sistemas, versões, ambientes ou configurações incompatíveis, desatualizados, alterados por terceiros ou fora das especificações informadas.
7.4. O funcionamento do plugin também poderá ser afetado por alterações no SketchUp, no sistema operacional, em extensões de terceiros ou no ambiente computacional do CONTRATANTE.
7.5. O não atendimento aos requisitos técnicos poderá comprometer o funcionamento do plugin, sem gerar direito automático a reembolso, ressalvadas as hipóteses previstas neste contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA 8 – DISPONIBILIZAÇÃO DA LICENÇA
8.1. Após a confirmação do pagamento, a licença poderá ser disponibilizada ao CONTRATANTE por meio eletrônico, inclusive por:
a) envio da chave de ativação para o e-mail cadastrado na compra;
b) envio de instruções de instalação e ativação;
c) disponibilização em área de membros, página de confirmação, painel do cliente ou outro canal definido pela DESENVOLVEDORA.
8.2. O prazo estimado para disponibilização da licença é de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a confirmação do pagamento, ressalvadas hipóteses excepcionais, falhas técnicas, análise antifraude ou indisponibilidades de terceiros envolvidos no processamento da compra.
CLÁUSULA 9 – INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO
9.1. A instalação do plugin é de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo ser realizada conforme as orientações fornecidas pela DESENVOLVEDORA.
9.2. A ativação da licença poderá depender de conexão com a internet no momento da validação da chave.
9.3. A DESENVOLVEDORA poderá disponibilizar tutoriais, materiais de apoio e suporte técnico para auxiliar no processo de instalação e ativação.
CLÁUSULA 10 – VINCULAÇÃO DA LICENÇA
10.1. Cada licença é vinculada a um único computador.
10.2. A licença, a chave de ativação e o direito de uso do plugin pertencem exclusivamente ao CONTRATANTE que realizou a compra, sendo proibido seu compartilhamento com qualquer terceiro.
10.3. O plugin poderá ser utilizado nas versões compatíveis do SketchUp instaladas no mesmo computador autorizado, conforme os critérios técnicos do sistema de licenciamento.
10.4. Em caso de troca de computador, formatação, defeito grave ou substituição relevante de hardware, o CONTRATANTE poderá solicitar nova ativação à DESENVOLVEDORA, que desvinculará a chave do computador anterior para que ela possa ser ativada no novo computador.
CLÁUSULA 11 – PROIBIÇÕES
11.1. É expressamente proibido ao CONTRATANTE:
a) compartilhar, emprestar, ceder, sublicenciar, transferir ou revender a licença, a chave de ativação ou o acesso ao plugin;
b) copiar, reproduzir, distribuir, disponibilizar, publicar ou divulgar o plugin, no todo ou em parte, sem autorização prévia e por escrito da DESENVOLVEDORA;
c) disponibilizar o plugin em sites, grupos, drives, servidores, plataformas de download, redes internas ou quaisquer meios de compartilhamento;
d) permitir que terceiros utilizem a sua licença, chave de ativação ou acesso ao plugin;
e) praticar engenharia reversa, descompilação, desmontagem, modificação de código, adaptação técnica, criação de obras derivadas ou tentativa de remoção de mecanismos de proteção do software;
f) remover, alterar ou ocultar informações de autoria, licenciamento, proteção ou identificação do plugin.
11.2. O descumprimento desta cláusula autoriza a DESENVOLVEDORA a suspender ou cancelar a licença, sem prejuízo das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA 12 – PIRATARIA, FRAUDE E CHARGEBACK
12.1. Em caso de indício ou confirmação de pirataria, compartilhamento indevido da chave, fraude, tentativa de burlar o sistema de licenciamento, contestação abusiva da compra ou chargeback indevido, a DESENVOLVEDORA poderá:
a) bloquear temporária ou definitivamente a licença;
b) cancelar o acesso ao software;
c) recusar novas ativações;
d) adotar as medidas cabíveis para proteção de seus direitos.
12.2. Havendo estorno, reembolso, chargeback ou cancelamento confirmado da compra, cessará automaticamente o direito de uso do software.
CLÁUSULA 13 – SISTEMA DE LICENCIAMENTO
13.1. A DESENVOLVEDORA poderá atualizar, alterar ou aperfeiçoar o sistema de ativação e licenciamento do software sempre que necessário para garantir sua segurança, funcionamento e proteção contra uso indevido.
13.2. Essas alterações não retirarão, sem motivo legítimo, o direito de uso regularmente adquirido pelo CONTRATANTE que estiver em conformidade com este contrato.
13.3. Na hipótese de descontinuidade definitiva de determinado mecanismo de ativação da linha v1, a DESENVOLVEDORA envidará esforços razoáveis para disponibilizar alternativa tecnicamente viável às licenças perpétuas regularmente adquiridas.
CLÁUSULA 14 – FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE
14.1. O CONTRATANTE declara ciência de que, como toda ferramenta digital, o plugin pode conter erros, falhas, bugs, indisponibilidades ou comportamentos inesperados.
14.2. A DESENVOLVEDORA não garante que o plugin será totalmente livre de falhas ou que funcionará sem interrupções em qualquer ambiente ou situação.
14.3. Identificado problema de funcionamento, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a DESENVOLVEDORA e fornecer as informações necessárias para análise técnica.
14.4. Persistindo erro que impeça o funcionamento essencial do plugin, mesmo após tentativa razoável de suporte técnico pela DESENVOLVEDORA, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 5 deste contrato.
CLÁUSULA 15 – SUPORTE TÉCNICO
15.1. O suporte referente à instalação, ativação da licença e funcionamento ordinário do plugin será prestado pela DESENVOLVEDORA por meio do e-mail: [email protected].
15.2. O prazo médio de resposta é de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, podendo variar conforme a demanda e a complexidade do caso.
15.3. O suporte não inclui, salvo se expressamente ofertado em contrário:
a) treinamento individual;
b) customizações do plugin;
c) adaptações específicas para fluxos próprios do CONTRATANTE;
d) correções de falhas causadas por softwares de terceiros, modificações indevidas, uso incompatível ou ambiente técnico fora dos requisitos informados.
15.4. A existência de licença perpétua não significa obrigação de suporte perpétuo, ficando o suporte sujeito à disponibilidade técnica da linha de versão licenciada, às condições operacionais da DESENVOLVEDORA e à viabilidade de manutenção da respectiva versão.
CLÁUSULA 16 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1. O Plugin Plantio v1 é uma ferramenta de apoio ao desenvolvimento de projetos e não substitui a conferência técnica do usuário.
16.2. O CONTRATANTE é responsável por revisar e validar os resultados gerados pelo plugin antes de utilizá-los em orçamentos, projetos, apresentações, execuções ou entregas a terceiros.
16.3. Observados os direitos assegurados pela legislação aplicável, a DESENVOLVEDORA não responderá por prejuízos decorrentes de:
a) uso inadequado do software;
b) incompatibilidade com softwares, extensões ou arquivos de terceiros;
c) falhas de hardware, sistema operacional, internet, energia ou ambiente computacional do CONTRATANTE;
d) perda de dados não causada por dolo ou culpa grave comprovada da
DESENVOLVEDORA;
e) decisões profissionais, técnicas ou comerciais tomadas pelo CONTRATANTE com base no uso do plugin.
16.4. Quando admitido por lei, a responsabilidade da DESENVOLVEDORA ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE pela licença objeto da controvérsia, sem prejuízo de eventual reembolso cabível nas hipóteses previstas neste contrato ou na legislação aplicável.
CLÁUSULA 17 – PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. A DESENVOLVEDORA poderá tratar dados do CONTRATANTE, como nome, e-mail, CPF ou CNPJ, informações de compra e dados técnicos necessários à ativação e ao suporte, para as seguintes finalidades:
a) processamento da compra;
b) emissão de nota fiscal;
c) ativação e gestão da licença;
d) atendimento e suporte técnico;
e) prevenção à fraude e segurança do sistema;
f) cumprimento de obrigações legais.
17.2. O tratamento desses dados será realizado em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a legislação de proteção de dados pessoais.
17.3. Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário, com plataformas de pagamento, sistemas de emissão fiscal, ferramentas de licenciamento, hospedagem e suporte, sempre na medida necessária para a execução das finalidades descritas nesta cláusula.
17.4. Quando houver política de privacidade própria da DESENVOLVEDORA aplicável à comercialização e ao licenciamento do plugin, ela complementará este contrato no que se refere ao tratamento de dados pessoais.
CLÁUSULA 18 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1. O Plugin Plantio v1 é protegido pela legislação aplicável aos programas de computador, aos direitos autorais e à propriedade intelectual.
18.2. Todos os direitos sobre o software, inclusive nome, marca, identidade visual, layout, código, documentação, arquivos e funcionalidades, pertencem exclusivamente à DESENVOLVEDORA, ou a terceiros que a tenham autorizado, quando for o caso.
CLÁUSULA 19 – DESCONTINUIDADE DO SOFTWARE
19.1. A DESENVOLVEDORA poderá, a qualquer tempo, evoluir, substituir, descontinuar comercialmente ou encerrar o desenvolvimento de determinada linha do software, inclusive a versão v1.
19.2. A DESENVOLVEDORA não é obrigada a manter atualizações, novas funcionalidades ou suporte por prazo indefinido.
19.3. A descontinuidade da linha v1 não obriga a DESENVOLVEDORA a fornecer gratuitamente versões futuras do plugin.
19.4. A licença perpétua assegura ao CONTRATANTE o direito de uso da versão licenciada, dentro dos limites técnicos e operacionais razoavelmente mantidos pela DESENVOLVEDORA, não significando garantia de compatibilidade futura irrestrita com novas versões de sistemas, plataformas, softwares de terceiros ou ambientes tecnológicos supervenientes.
CLÁUSULA 20 – SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA LICENÇA
20.1. A licença poderá ser suspensa ou cancelada pela DESENVOLVEDORA, independentemente de aviso judicial, nas seguintes hipóteses:
a) violação deste contrato;
b) compartilhamento da chave ou uso por terceiros;
c) revenda, cessão ou transferência indevida;
d) fraude, pirataria, inadimplemento, estorno ou chargeback;
e) tentativa de burlar o sistema de licenciamento;
f) uso do software em desacordo com sua finalidade ou com a legislação aplicável.
20.2. O cancelamento da licença por infração contratual não gera direito a reembolso, salvo quando a legislação aplicável exigir solução diversa.
20.3. O término, cancelamento ou bloqueio da licença encerra imediatamente o direito de uso do plugin.
CLÁUSULA 21 – ACEITE ELETRÔNICO
21.1. O aceite deste contrato poderá ocorrer por meio eletrônico, inclusive por checkbox, clique em botão de compra, ativação do software, inserção da chave ou qualquer outro meio inequívoco de concordância.
21.2. O aceite eletrônico produzirá os mesmos efeitos jurídicos do aceite formal para fins de vinculação das partes.
CLÁUSULA 22 – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não constituirá renúncia de direito, novação ou alteração contratual.
22.2. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula, inválida ou inaplicável, as demais permanecerão válidas e eficazes.
22.3. Este contrato poderá ser atualizado pela DESENVOLVEDORA para refletir mudanças legais, técnicas, operacionais ou comerciais, preservados os direitos regularmente adquiridos pelo CONTRATANTE e as condições essenciais da licença vigente no momento da contratação, salvo quando alteração superveniente decorrer de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA 23 – FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvado o foro do domicílio do consumidor quando a legislação aplicável assim determinar.
PAISAGÍSTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 21.694.090/0001-38