Termo de Participação da Mentoria Viver de 3D

CLÁUSULA PRIMEIRA – APRESENTAÇÃO

1.1 Este Termo estabelece as diretrizes e condições de participação na Mentoria Viver de 3D, programa educacional desenvolvido na modalidade de mentoria em grupo, com encontros online e ao vivo, disponibilização de materiais complementares e acompanhamento ao longo de período previamente definido.

 

1.2 A mentoria é promovida por PAISAGÍSTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 21.694.090/0001-38, com sede na Rua Leandro Dupret, no 102, Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP 04025-010, doravante denominada Organizadora da Mentoria, neste ato representada por Ronaldo Luidi Guermandi, doravante denominado Mentor.

 

1.3 Para os fins deste Termo, considera-se Mentorado(a) toda pessoa física ou jurídica que realizar a inscrição na Mentoria Viver de 3D mediante aceite eletrônico deste instrumento, manifestado por meio de plataforma digital de contratação, antes da conclusão da compra, ainda que sem identificação nominal prévia neste documento. O aceite eletrônico constitui forma válida de manifestação de vontade, nos termos dos artigos 104, 107, 421, 422 e 225 do Código Civil Brasileiro, bem como dos artigos 7o, inciso VI, e 10 da Lei no 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), implicando adesão integral, automática e irrestrita a todas as disposições aqui previstas.

 

1.4 A Organizadora da Mentoria, o Mentor e o(a) Mentorado(a), quando referidos conjuntamente, serão doravante denominados simplesmente “Partes”.

 

1.5 Ao realizar a inscrição e participar da Mentoria Viver de 3D, o(a) mentorado(a) declara que leu, compreendeu e concorda expressamente com todas as cláusulas deste Termo, as quais têm por finalidade assegurar a organização, a transparência, a previsibilidade contratual e o adequado funcionamento das atividades propostas, preservando a qualidade da experiência coletiva.

 

1.6 O presente Termo aplica-se tanto a Pessoas Físicas quanto a Pessoas Jurídicas e caracteriza-se exclusivamente como contrato de prestação de serviços educacionais, na modalidade de contrato eletrônico de adesão, não configurando, em hipótese alguma, qualquer outro tipo de vínculo entre as Partes, inclusive de natureza trabalhista, societária, associativa, comercial, representativa ou similar. 

 

1.7 A participação na mentoria não constitui promessa, garantia ou obrigação de resultado, seja quanto a retorno financeiro, captação de clientes, aumento de faturamento ou qualquer outro desempenho específico, uma vez que tais resultados dependem de fatores alheios ao controle da Organizadora e do Mentor, incluindo, mas não se limitando, à dedicação individual do(a) mentorado(a), à correta aplicação dos conhecimentos adquiridos e às condições do mercado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FORMATO E FUNCIONAMENTO DA MENTORIA

2.1 A Mentoria Viver de 3D é um programa educacional desenvolvido para ensinar, de forma estruturada, um método de fluxo de trabalho e prospecção de clientes voltado à prestação de serviços de 3D para paisagistas. O programa tem como foco o desenvolvimento de competências profissionais, a conquista de clientes recorrentes. O programa foi estruturado para acompanhar o processo real de maturação dos mentorados, unindo conteúdo técnico, estratégia de mercado e orientação prática. 

 

2.2 A mentoria é realizada em grupo, por meio de 10 (dez) encontros online e ao vivo, com duração aproximada de 3 (três) horas de conteúdo e tira-dúvidas, além de 1 (uma) hora de pausa, totalizando cerca de 30 (trinta) horas de encontros ao vivo. 

 

2.3 Os encontros ocorrem, em regra, um sábado por mês, no horário das 10h às 14h, por meio de plataformas de videoconferência como Zoom, Google Meet ou similares.

CLÁUSULA TERCEIRA – CRONOGRAMA DOS ENCONTROS

3.1 Os encontros seguem um cronograma previamente estruturado, elaborado a partir do planejamento pedagógico da Mentoria Viver de 3D, com temas organizados de forma progressiva, visando a aplicação prática dos conhecimentos ao longo do programa. 

 

3.2 Para fins de organização, planejamento e ciência do(a) mentorado(a), o cronograma dos encontros integra este Termo e poderá ser apresentado no espaço abaixo, em documento anexo ou em material disponibilizado na plataforma, possuindo caráter orientativo e podendo sofrer ajustes pontuais, sem prejuízo do conteúdo proposto ou da carga horária total da mentoria. 

 

3.3 Mediante concordância expressa da totalidade dos mentorados participantes da turma, o dia da semana, o horário de início e término dos encontros, bem como a duração das pausas ou a sua supressão, poderão ser ajustados ao longo da mentoria, desde que tais alterações não impliquem redução da carga horária total contratada nem prejuízo ao conteúdo programático. 

 

3.4 As eventuais alterações acordadas serão comunicadas previamente pelos canais oficiais da mentoria e passarão a integrar o cronograma vigente, sem que disso decorra qualquer direito a reembolso, abatimento proporcional ou rescisão contratual.

 

3.5 Cronograma dos Encontros: 

 

1o Encontro – Tema: Plantas 3D, Bibliotecas e Plugins
2o Encontro – Tema: Organização de Arquivos e Workflow (método de etapas do desenho e organização do mentor)
3o Encontro – Tema: Melhorando a Qualidade Visual do 3D
4o Encontro – Tema: Montando o Portfólio e Marketing para Profissionais de 3D
5o Encontro – Tema: Público-Alvo e Prospecção
6o Encontro – Tema: Briefing e Precificação
7o Encontro – Tema: Proposta Comercial (Orçamento), Dicas de Vendas e Contrato
8o Encontro – Tema: Comunicação com o Cliente, Entrega Final e Empilhamento (venda de serviços complementares)
9o Encontro – Tema: Consolidação no Mercado e Pós-venda 

10o Encontro – Tema: Melhorando sua Estrutura aos Poucos (investimentos ao longo da jornada)

CLÁUSULA QUARTA – MATERIAIS, BENEFÍCIOS E COMUNIDADE

4.1 Durante o período da mentoria, o(a) mentorado(a) terá acesso a materiais complementares exclusivos, bem como aos seguintes benefícios e entregáveis:

I. Acesso às gravações dos encontros da mentoria, que serão disponibilizadas de forma progressiva, conforme o calendário das sessões realizadas ao vivo. Cada gravação será liberada ao mentorado em até 2 (dois) dias úteis após a realização do respectivo encontro. O acesso à área de gravações será concedido pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de matrícula na mentoria. 


II. Desconto permanente de 50% (cinquenta por cento) em todas as plantas comercializadas pelo Plantas Warehouse; 


III. Prioridade nas indicações de clientes, conforme disponibilidade e critérios adotados pelo mentor, sem garantia de volume, periodicidade ou efetiva contratação; 


IV. Acompanhamento do mentor, por meio do aplicativo WhatsApp, destinado exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas relacionadas à mentoria e à evolução profissional do(a) mentorado(a), disponível até 31 de dezembro de 2026; 


V. Caso o(a) mentorado(a) não possua acesso prévio aos cursos de Precificação, Instagram e Briefing da plataforma paisagística.cademi.com.br, será concedido acesso gratuito pelo prazo de 01 (um) ano; 


VI. Disponibilização de lista direcionada contendo 50 (cinquenta) paisagistas para fins de prospecção profissional; 


VII. Concessão de selo digital de mentorado, certificado digital de conclusão da mentoria e carta de indicação. A carta de indicação será concedida exclusivamente aos mentorados que, ao longo do programa, aplicarem de forma efetiva os conteúdos ministrados e forem avaliados positivamente pelo mentor, mediante avaliação técnica fundamentada, considerando o engajamento, a evolução técnica e a aplicação prática dos conhecimentos.

4.2 A comunidade interativa da mentoria é composta exclusivamente pelo grupo oficial e exclusivo no WhatsApp.

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E ACEITE

5.1 A participação na Mentoria Viver de 3D passa a ser válida a partir da confirmação da inscrição, mediante a comprovação do pagamento realizado por meio da plataforma de venda disponibilizada (Hotmart). 

 

5.2 No momento da inscrição, ao clicar no botão “Quero me Inscrever”, o(a) mentorado(a) declara ter tido acesso prévio a este Termo, de forma clara e destacada, confirmando a leitura e a concordância com suas diretrizes, ciente das condições de participação, acesso e funcionamento da mentoria. 

 

5.3 Este Termo permanece disponível para consulta dentro da plataforma educacional e poderá ser acessado, salvo ou solicitado a qualquer momento, independentemente de a página de inscrição ou de lançamento da mentoria estar ativa ou não.

CLÁUSULA SEXTA – ACESSO, ACOMPANHAMENTO E COMUNICAÇÃO

6.1 O(a) mentorado(a) contará com acompanhamento do mentor no âmbito da Mentoria Viver de 3D até 31 de dezembro de 2026, observados os limites, formatos e canais de comunicação definidos neste Termo. O acompanhamento prestado pelo mentor não se caracteriza como atividade de ensino individual fora dos encontros previstos, seja sobre 3D ou sobre qualquer outro tema, ainda que relacionado ao conteúdo da mentoria. Tal acompanhamento tem caráter consultivo e orientativo, limitando-se à escuta do mentorado, à análise de suas demandas e ao fornecimento de direcionamentos estratégicos, não abrangendo aulas ou treinamentos personalizados.

 

6.2 O acompanhamento do mentor será realizado exclusivamente por meio do WhatsApp, seja no grupo oficial e exclusivo da mentoria, seja em atendimentos individuais, não sendo prestado, em nenhuma hipótese, por outros canais ou plataformas, tais como Instagram, YouTube, Facebook ou quaisquer outros meios. Excepcionalmente, a critério exclusivo do mentor, o e-mail poderá ser utilizado para determinadas comunicações, quando este entender ser o meio mais adequado para tratar de solicitações específicas. 

 

6.3 O acompanhamento prestado pelo mentor que ocorrerá exclusivamente por meio do WhatsApp, seja no grupo exclusivo da mentoria ou em atendimentos individuais, ocorrerá conforme sua disponibilidade, não sendo facultado ao mentorado exigir atendimentos, respostas ou retornos em datas, horários ou prazos por ele determinados. Como parâmetro operacional, estima-se que as solicitações sejam respondidas em até 72 (setenta e duas) horas úteis; todavia, esse prazo poderá variar conforme a disponibilidade do mentor, não devendo, em qualquer hipótese, ultrapassar o limite máximo de 7 (sete) dias úteis para resposta ao mentorado. 

 

6.4 O acesso a área onde os conteúdos gravados da mentoria serão disponibilizados será de 1 (um) ano, contado a partir da data de matrícula do mentorado, enquanto o acompanhamento prestado pelo mentor terá vigência até 31/12/2026, data que corresponde ao último dia do ano de realização da mentoria. Assim, os prazos de encerramento do acesso ao conteúdo gravado e do acompanhamento do mentor poderão ser distintos. Após o término do período de acompanhamento, o mentorado poderá continuar acessando normalmente os conteúdos gravados, caso ainda esteja dentro do prazo de 1 (um) ano de acesso, porém não contará mais com suporte, esclarecimento de dúvidas ou direcionamentos do mentor, salvo mediante renovação por meio da contratação de plano específico de acompanhamento.

 

6.5 Os encontros ao vivo são realizados exclusivamente em formato coletivo, não sendo oferecidos atendimentos ou reposições individuais. Na hipótese de o(a) mentorado(a) não participar de determinado encontro ao vivo, ficará assegurado apenas o acesso à respectiva gravação, dentro do período de acesso à plataforma.

CLÁUSULA SÉTIMA – INVESTIMENTO E CONDIÇÕES COMERCIAIS

7.1 O investimento para participação na Mentoria Viver de 3D corresponde ao valor de R$ 2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais) caso seja pago à vista, podendo ser pago parcelado em até 12 (doze) vezes de R$ 276,14, conforme as condições, taxas e regras vigentes da plataforma Hotmart. 

 

 

7.2 O pagamento poderá ser realizado por meio dos métodos disponibilizados pela plataforma de venda, incluindo cartão de crédito, Pix ou boleto bancário, sendo a confirmação da inscrição condicionada à efetiva aprovação do pagamento. 

 

 

7.3 Caso o pagamento seja realizado por meio de cartão de crédito, débito ou outro meio pertencente a terceiros, o(a) mentorado(a) declara possuir autorização expressa do titular do meio de pagamento, responsabilizando-se integralmente por sua utilização regular e autorizada, bem como por eventuais prejuízos decorrentes de uso indevido ou não autorizado do meio de pagamento, podendo a organizadora, nessas hipóteses, suspender o acesso à mentoria e adotar as medidas cabíveis. 

 

 

7.4 O(a) mentorado(a) dispõe do prazo legal de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da confirmação da compra, para exercer o direito de arrependimento, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. 

 

 

7.5 Caso o(a) Mentorado(a) solicite o cancelamento após o prazo legal e antes do encerramento da mentoria, o reembolso será calculado da seguinte forma:

I. Retenção do valor proporcional aos encontros já realizados ou disponibilizados na plataforma até a data da solicitação; 


II. Sobre o saldo remanescente (valor dos encontros não realizados), será aplicada uma multa compensatória de 20% (vinte por cento) a título de custos operacionais, impostos e reserva de vaga.

O pedido de cancelamento poderá ser realizado por qualquer um dos seguintes meios:

 

 

a) Envio de solicitação por e-mail para um dos canais oficiais: [email protected], [email protected] ou [email protected];

b) Solicitação via WhatsApp, por meio do número 11 97825-4528; 

c) Solicitação pelas áreas de suporte da plataforma virtual de aprendizagem relacionada ao curso; 

 

 

7.6 Uma vez efetivado o cancelamento dentro do prazo legal, o acesso do(a) mentorado(a) à mentoria será interrompido e os valores pagos serão reembolsados conforme as regras e prazos estabelecidos pela plataforma Hotmart. 

 

 

7.7 O(a) mentorado(a) declara ciência de que o valor pago corresponde à disponibilização do programa de mentoria, sua estrutura, conteúdos, encontros e acompanhamento previstos neste Termo, sendo devido independentemente da efetiva participação dos encontros ou da utilização dos recursos oferecidos, salvo nas hipóteses legalmente previstas. 

 

 

7.8 A organizadora da mentoria reserva-se o direito de definir, a seu exclusivo critério, sua política comercial, valores, condições de pagamento, eventuais descontos e campanhas promocionais, os quais poderão variar conforme o período de oferta, sem que isso gere direito à equiparação de valores para contratações realizadas em momentos distintos. 

 

 

7.9 A inscrição na Mentoria Viver de 3D não concede acesso vitalício, estando o acesso aos conteúdos, encontros e materiais condicionado aos prazos e condições expressamente estabelecidos neste Termo.

CLÁUSULA OITAVA – USO DE SOFTWARES E RESPONSABILIDADE TÉCNICA

8.1 Quando solicitado pelo(a) mentorado(a) por meio dos canais oficiais de suporte, poderão ser indicados sites oficiais para aquisição de softwares originais utilizados no contexto da mentoria. 

 

8.2 A mentoria não oferece suporte, orientação ou qualquer tipo de instrução relacionada à instalação, uso ou obtenção de softwares não originais, falsificados, pirateados, “craqueados” ou similares, sendo de inteira responsabilidade do(a) mentorado(a) a utilização de ferramentas de acordo com a legislação vigente e as políticas dos respectivos fabricantes.

CLÁUSULA NONA – GRAVAÇÕES, USO E CONDUTA

9.1 Os encontros ao vivo serão gravados e disponibilizados na plataforma Cademi pelo prazo de um ano. O acesso é pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de gravações, links ou materiais com terceiros. O descumprimento dessas regras poderá resultar em bloqueio do acesso à mentoria e medidas legais cabíveis.

 

9.2 O mentorado compromete-se a manter conduta ética, respeitosa e compatível com os princípios da boa-fé, urbanidade e convivência profissional em todos os ambientes da mentoria, preservando a experiência coletiva e o adequado andamento das atividades, incluindo, mas não se limitando, ao grupo oficial de WhatsApp, aos encontros ao vivo e a quaisquer outros canais de interação. Não serão toleradas condutas ofensivas, agressivas, discriminatórias, preconceituosas, difamatórias ou intimidatórias, nem manifestações que promovam desrespeito ao mentor, aos demais mentorados ou à organização da mentoria, tais como xingamentos, ataques pessoais ou quaisquer comportamentos que comprometam o ambiente coletivo.

 

9.3 O descumprimento dessas regras autoriza o mentor, a seu exclusivo critério, a restringir ou revogar o acesso do mentorado à comunidade do WhatsApp e aos encontros ao vivo, sem que isso gere qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. Nessa hipótese, o mentorado permanecerá com acesso aos conteúdos gravados da mentoria e poderá manter o acompanhamento por WhatsApp apenas direto com o mentor, nos termos estabelecidos neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA – USO DE IMAGEM E INTERAÇÕES EM AMBIENTE DIGITAL

10.1 Ao participar da Mentoria Viver de 3D, o(a) mentorado(a) declara ciência e concordância de que sua imagem, voz, nome e interações poderão ser captados durante os encontros ao vivo e demais atividades relacionadas à mentoria. 

 

10.2 O(a) mentorado(a) autoriza, de forma gratuita, definitiva, irrevogável e irretratável, a captação, gravação, fixação, edição, reprodução, adaptação e utilização, total ou parcial, de sua imagem, voz e nome, para fins educacionais, institucionais, comerciais e promocionais, inclusive para integração em gravações dos encontros, produtos digitais, cursos, treinamentos, materiais didáticos e demais conteúdos a serem disponibilizados ou comercializados pela organizadora da mentoria, em qualquer meio, formato ou plataforma, no Brasil e no exterior, por prazo indeterminado. 

 

10.3 O(a) mentorado(a) declara estar ciente de que não fará jus a qualquer remuneração, indenização ou compensação de qualquer natureza em razão das utilizações ora autorizadas. 

 

10.4 Eventuais menções públicas, comentários ou postagens espontâneas realizadas pelo mentorado(a) em redes sociais sobre a mentoria poderão ser compartilhadas ou repostados pela organizadora da mentoria ou mentor para fins institucionais e de divulgação, respeitando o contexto original, vedada qualquer utilização que implique descontextualização ou ofensa à honra, imagem ou reputação do(a) mentorado(a).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

11.1 Para viabilizar a prestação dos serviços educacionais relacionados à Mentoria Viver de 3D, a Organizadora da Mentoria realizará a coleta, o uso, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais fornecidos pelo mentorado(a), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei no 13.709/2018), observando os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança. 

 

11.2 Os dados pessoais poderão incluir, entre outros, informações de identificação, contato e dados necessários para fins administrativos, educacionais, fiscais e operacionais, tais como nome, CPF ou CNPJ (quando aplicável), e-mail, telefone e demais dados fornecidos no ato da inscrição ou ao longo da participação na mentoria. 

 

O tratamento desses dados ocorrerá exclusivamente para: 

 

  • gestão da inscrição e do acesso às plataformas educacionais; 
  • execução das atividades da mentoria; 
  • disponibilização de conteúdos, materiais, gravações e comunicações relacionadas ao programa; 
  • cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais. 

 

11.3 Os dados poderão ser compartilhados com plataformas e ferramentas essenciais à execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando à plataforma de vendas Hotmart e à plataforma educacional Cademi, sempre dentro das finalidades aqui estabelecidas. 

 

11.4 Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário à vigência da relação educacional e, posteriormente, poderão ser mantidos de forma anonimizada, quando possível, para fins estatísticos, de melhoria dos serviços ou cumprimento de obrigações legais. Dados não passíveis de anonimização serão descartados conforme os prazos legais aplicáveis. 

 

11.5 O(a) mentorado(a), na qualidade de titular dos dados, poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, atualização ou exclusão de dados, mediante solicitação pelos canais oficiais de atendimento descritos neste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CERTIFICAÇÃO E SELO

12.1 O certificado de conclusão e o selo de mentorado serão disponibilizados exclusivamente em formato digital. Possuem natureza educacional e declaratória, não configurando curso técnico, profissionalizante ou regulamentado. 

 

12.2 O uso é permitido para fins de divulgação profissional, vedada qualquer utilização que induza terceiros a erro quanto à natureza da mentoria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REMARCAÇÃO POR CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU IMPOSSIBILIDADE DO MENTOR

13.1 Caso o mentor fique temporária ou definitivamente impossibilitado de realizar qualquer encontro ao vivo em razão de acidente, enfermidade, falecimento de familiar, falha ou interrupção de fornecimento de energia elétrica, indisponibilidade de serviços de internet, atos de terceiros, determinações de autoridades, eventos naturais, ou qualquer outro fato imprevisível ou inevitável caracterizado como caso fortuito ou força maior, o encontro correspondente poderá ser remarcado, a exclusivo critério do mentor, para outro sábado, preferencialmente no mesmo horário habitual, ainda que em mês diverso do originalmente previsto. 

 

13.2 Nessa hipótese, o(a) mentorado(a) declara expressamente que não fará jus a qualquer tipo de reembolso, abatimento proporcional, compensação, indenização ou rescisão contratual, desde que assegurada a realização do conteúdo contratado, permanecendo válidas todas as demais condições deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NATUREZA DOS SERVIÇOS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

14.1 A Organizadora da Mentoria e o Mentor obrigam-se a empregar seus melhores esforços e técnica na transmissão dos conteúdos, caracterizando-se a presente contratação como uma obrigação de meio e de natureza estritamente educacional.

 

 

14.2 O(a) Mentorado(a) declara plena ciência de que a mentoria fornece ferramentas e direcionamentos estratégicos, não substituindo a responsabilidade técnica individual, o planejamento empresarial próprio ou consultorias personalizadas. Todas as decisões profissionais, comerciais e técnicas tomadas pelo(a) Mentorado(a) após o recebimento do conteúdo são de sua exclusiva responsabilidade. 

 

 

14.3 A Organizadora e o Mentor não exercem qualquer supervisão, fiscalização ou controle sobre os trabalhos, projetos ou propostas comerciais realizados pelo(a) Mentorado(a) perante terceiros (seus próprios clientes). Portanto, fica expressamente excluída qualquer responsabilidade da Organizadora por: 

 

 

I. Danos indiretos, lucros cessantes ou perda de oportunidades comerciais alegadas pelo(a) Mentorado(a); 

II. Erros técnicos em projetos de engenharia, arquitetura ou paisagismo executados pelo aluno; 

III. Insucessos em prospecções de clientes ou variações no faturamento decorrentes de condições de mercado ou dedicação individual. 

 

 

14.4 Em observância ao princípio do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva, as Partes estabelecem que eventuais indenizações decorrentes de falhas comprovadas na prestação dos serviços aqui contratados buscarão observar, preferencialmente, o limite do valor efetivamente pago pelo(a) Mentorado(a), ressalvadas as hipóteses de dolo ou situações previstas em normas imperativas da legislação brasileira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TOLERÂNCIA

15.1 A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Termo será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia de direitos, alteração contratual ou precedente para exigências futuras. 

 

15.2 O não exercício, por qualquer das Partes, de direitos ou faculdades previstos neste instrumento não implicará renúncia, podendo ser exercidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – COMUNICAÇÕES OFICIAIS

16.1 Todas as comunicações relacionadas a este Termo, inclusive notificações, solicitações, cancelamentos, reclamações ou informações relevantes, deverão ser realizadas por meio dos canais oficiais indicados neste instrumento ou pelas plataformas utilizadas para operacionalização da mentoria. 

 

16.2 O(a) mentorado(a) declara ciência de que comunicações realizadas por canais não oficiais, tais como mensagens privadas em redes sociais ou contatos informais, não produzirão efeitos jurídicos nem obrigarão a Organizadora da Mentoria ou o Mentor.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O presente Termo é celebrado por meio eletrônico, sendo o aceite manifestado pelo(a) mentorado(a) no ato da inscrição, mediante confirmação expressa de leitura e concordância, possuindo plena validade jurídica, nos termos da legislação brasileira aplicável. 

 

17.2 A participação na Mentoria Viver de 3D não implica promessa, garantia ou obrigação de obtenção de resultados específicos, sejam eles financeiros, profissionais, comerciais ou de qualquer outra natureza, uma vez que tais resultados dependem de fatores individuais, dedicação, aplicação prática dos conteúdos e condições externas alheias à atuação da organizadora da mentoria e do mentor. 

 

17.3 A eventual declaração de nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste Termo não afetará a validade e eficácia das demais disposições, que permanecerão plenamente vigentes. 

 

17.4 A organizadora da mentoria poderá promover ajustes ou atualizações neste Termo, sempre que necessário, para adequação legal, técnica ou operacional, respeitados os direitos adquiridos dos(as) mentorados(as) já inscritos, sendo eventuais alterações comunicadas pelos canais oficiais. 

 

17.5 Caso qualquer cláusula, item ou disposição deste Termo venha a ser considerada total ou parcialmente inválida, ilegal ou inexequível por autoridade judicial ou administrativa competente, tal circunstância não afetará a validade, legalidade ou exigibilidade das demais disposições aqui previstas, que permanecerão em pleno vigor e eficácia. Nesta hipótese, o presente instrumento deverá ser interpretado como se a cláusula ou parte inválida não integrasse o seu conteúdo, preservando-se, na máxima extensão possível, a intenção original das partes e a continuidade da relação contratual. 

 

17.6 O presente Termo constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos, propostas ou comunicações anteriores, verbais ou escritas, relacionadas ao seu objeto. 

 

17.7 As Partes concordam que eventuais solicitações, dúvidas, ajustes operacionais ou situações relacionadas à execução deste Termo serão tratadas, prioritariamente, de forma direta, colaborativa e transparente, por meio dos canais oficiais de atendimento da mentoria, com o objetivo de garantir a melhor experiência possível ao(à) mentorado(a); somente na hipótese de não ser possível a solução consensual após tentativas efetivas de diálogo pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias contados de comunicação formal por escrito, ficará facultado a qualquer das Partes o ajuizamento de demanda judicial, ressalvadas as hipóteses de urgência ou risco de dano irreparável.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1 As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

PAISAGÍSTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 21.694.090/0001-38

Paisagistica

© 2026 Todos os direitos reservados